Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A Lei nº 13.709/2018 estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Sancionada em 14 de agosto de 2018

Objetivo da Lei

"Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural."

A LGPD representa um marco importante na proteção de dados no Brasil, alinhando o país às melhores práticas internacionais, como o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da União Europeia.

Mesmo antes de sua vigência plena, muitas empresas já começaram a adotar medidas baseadas nas normas desta lei, incluindo:

  • Elaboração de políticas de privacidade mais claras e transparentes
  • Implementação de ferramentas e sistemas de segurança da informação
  • Contratação de profissionais especializados em proteção de dados
  • Adequação de processos internos de tratamento de dados
  • Treinamento de equipes sobre boas práticas de privacidade

Se Enquadram na Lei

A LGPD se aplica a:

  • Tratamento de dados pessoais realizado no Brasil
    Independentemente do meio, da origem dos dados ou do local da sede do controlador
  • Oferta de bens ou serviços no Brasil
    Quando envolver dados de pessoas localizadas no território brasileiro, seja de forma gratuita ou onerosa
  • Dados coletados no Brasil
    Mesmo que o tratamento ocorra no exterior
  • Pessoas físicas no Brasil
    Independentemente da nacionalidade ou residência do titular
📌 Importante: A lei se aplica inclusive quando o servidor ou infraestrutura estão fora do Brasil, desde que os dados sejam de pessoas no território nacional.

Não Se Enquadram na Lei

A LGPD NÃO se aplica a:

  • Fins particulares e não econômicos
    Tratamento realizado por pessoa natural para uso exclusivamente pessoal
  • Fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos
    Quando o tratamento é exclusivamente para essas finalidades
  • Segurança pública e defesa nacional
    Dados tratados para segurança do Estado ou investigação de infrações penais
  • Sem vínculo com o Brasil
    Dados que não tenham nenhum contato com o território brasileiro em toda a cadeia de processamento
⚠️ Atenção: Mesmo nessas exceções, princípios básicos de proteção de dados devem ser observados.

Dados Pessoais Sensíveis

A LGPD estabelece uma categoria especial de dados que requerem cuidados adicionais: os dados pessoais sensíveis. Estes dados possuem potencial discriminatório e exigem tratamento diferenciado.

São considerados dados sensíveis:

Origem Racial ou Étnica

Informações sobre raça, cor, etnia ou origem nacional

Convicção Religiosa

Dados sobre crenças, práticas religiosas ou filosóficas

Opinião Política

Posicionamentos políticos e filiações partidárias

Filiação Sindical

Participação em sindicatos ou organizações semelhantes

Ponto de Vista Filosófico

Convicções filosóficas ou de consciência

Saúde ou Vida Sexual

Dados referentes à saúde física, mental ou vida sexual

Dados Genéticos

Informações genéticas hereditárias ou adquiridas

Dados Biométricos

Impressões digitais, reconhecimento facial, íris, etc.

📋 Requisitos Especiais para Dados Sensíveis:

De acordo com o Artigo 11 da LGPD, o tratamento de dados pessoais sensíveis somente pode ocorrer nas seguintes hipóteses:

  • Consentimento específico e destacado do titular para finalidades específicas
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
  • Tratamento compartilhado necessário à execução de políticas públicas
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
  • Proteção da vida ou incolumidade física do titular ou de terceiros
  • Tutela da saúde (em procedimento realizado por profissionais ou serviços de saúde)
  • Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
⚠️ Atenção Especial:

Para tratamento de dados sensíveis, além da permissão, é obrigatório informar ao titular:

  • A finalidade específica do tratamento
  • A necessidade do tratamento
  • Os riscos envolvidos
  • As medidas de segurança adotadas

O consentimento deve ser específico, destacado e informado, não podendo ser genérico como para dados pessoais comuns.

Princípios Fundamentais da LGPD

1
Finalidade

Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível.

2
Adequação

Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.

3
Necessidade

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.

4
Livre Acesso

Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

5
Qualidade dos Dados

Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade.

6
Transparência

Garantia aos titulares de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento.

7
Segurança

Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.

8
Prevenção

Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

9
Não Discriminação

Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

10
Responsabilização e Prestação de Contas

Demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados.

Agentes de Tratamento de Dados

A LGPD define claramente os papéis e responsabilidades dos envolvidos no tratamento de dados:

Titular

Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

Controlador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Operador

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

Encarregado (DPO)

Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

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